CEPROM
Parceria entre prefeitura e CPFL aplica curso gratuito
de Eletricista com NR10
O curso inicia na primeira semana de
setembro com 25 alunos aprovados no processo seletivo
A Prefeitura firmou parceria com a
CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz) e implantou no Ceprom (Centro
Profissionalizante de Marília) o curso gratuito de Eletricista com NR10. O
curso será ministrado pela empresa Tecnolight de São Paulo, habilitada para a
certificação.
O processo seletivo ocorreu dia 16
de agosto e foi aplicado pela própria empresa junto aos interessados e
desempregados já cadastrados pelo Ceprom. Ao todo 40 pessoas participaram da
prova e 25 foram aprovadas. As aulas teóricas e práticas iniciam dia 3 de
setembro em período integral, com duração de 20 dias.
O custo total de R$ 1.500,00, para
cada aluno, será subsidiado pela CPFL. A Prefeitura fornece mais R$ 250,00 para
alimentação, também para cada aluno, além de toda estrutura para aplicação do
curso administrado pela SMGTI (Secretaria Municipal de Governo, Trabalho e
Inclusão).
Segundo a titular da pasta, Anadir
Dourado de Oliveira Hila, a procura pelo curso sempre foi muito grande, porém o
Ceprom não oferecia a certificação dentro da NR10. “O Prefeito Toffoli estava
preocupado porque temos o curso de Eletricista Instalador, o que é muito bom
para autônomos, porém do profissional que presta serviços em grandes
empreendimentos ou contratado por uma empresa, é exigido o curso com NR10. Além
disso, a demanda por profissionais com esta qualificação é muito grande,
inclusive a própria CPFL tem dificuldades em encontrá-los. Daí
surgiu a idéia da parceria”, explicou.
Os profissionais formados no curso
serão cadastrados pelo Departamento de Recursos Humanos da CPFL, para possível
reserva de pessoal. “O investimento da empresa é muito grande, não sei se serão
contratados, mas a probabilidade de colocação no mercado é grande”, concluiu
Anadir.
NR10
Esta norma regulamentadora abrange
todas as fases da produção de energia elétrica e todos os trabalhos realizados
com eletricidade - geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as
etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção de instalações
elétricas, além de trabalhos realizados nas suas proximidades.
A
NR10 define que só podem exercer atividades com eletricidade os trabalhadores qualificados, ou capacitados e os profissionais habilitados, após um treinamento
obrigatório e com anuência formal da empresa.
A norma instituída pela portaria 598 do MTE (Ministério
do Trabalho e Emprego) de 07/12/2004 define que o empregador deve - elaborar e
manter um Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), elaborar procedimentos de
trabalho a nível gerencial e de execução de serviços, elaborar relatório
técnico de inspeções, com recomendações e cronograma de adequações dos itens do
PIE, ministrar treinamento específico aos trabalhadores em eletricidade e
fornecer equipamento de proteção individual adequado.
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