Com objetivo de prestigiar aqueles contribuintes que pagam em dia seus tributos municipais e ao mesmo tempo melhorar a arrecadação (só de IPTU a inadimplência chega a 30%), o prefeito Toffoli enviou nesta terça-feira (27) à Câmara Municipal projeto de emenda à Lei Orgânica do Município proibindo a concessão de anistia de créditos pertencentes à Fazenda Pública Municipal e aos órgãos da Administração Indireta.
Na exposição de motivos, o chefe do Executivo argumenta que “essa prática (anistia) vem desestimulando o pagamento pontual dos tributos municipais no vencimento e, dessa forma, comprometendo o planejamento e a execução orçamentária e financeira do Município. Além disso, a concessão de sucessivas anistias também vem sendo seriamente criticada pelos contribuintes que pagam em dia os seus tributos”.
O orçamento da Prefeitura é baseado na arrecadação de tributos, tanto na esfera municipal, estadual e federal. E, em cima dessa receita, são planejados e executados os investimentos em serviços e obras em prol da população. Com essa prática comum de concessão de anistia, a receita vem sofrendo constantes quedas, comprometendo todo planejamento.
Além disso, o contribuinte que deixa de pagar o tributo em dia, aguardando uma possível anistia, tem uma falsa idéia de vantagem: pagamento em dia tem o desconto de 10%. Quando atrasa, o máximo que consegue é a eliminação dos juros e multa. A correção monetária (normalmente de 10% ao ano) permanece. Portanto, somando a correção e a perda do desconto, há uma majoração de 20%. Isso sem falar no fato de que nem sempre a anistia é de 100%.
Pagamento dos servidores
O pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos municipais será efetuado até o quinto dia útil do mês subseqüente. Decreto neste sentido está sendo publicado pela Prefeitura no Diário Oficial Eletrônico do Município nesta quarta-feira (28).
Para este mês de novembro, a Administração adotou uma medida extra: vai aplicar toda a arrecadação municipal existente (cerca de R$ 6 milhões) para efetuar o pagamento nesta sexta-feira (dia 30) dos salários de quem ganha até R$ 2.700,00 (líquido), o que representa cerca de 86% do total (serão beneficiados 4.679 servidores). Quem ganha acima desse teto (746 servidores) vai receber somente no quinto dia útil, conforme prevê o decreto.
A medida está sendo adotada em virtude das dificuldades financeiras atuais que já resultaram numa série de medidas de contenção de gastos, como eliminação de cerca de 20% dos cargos em comissão.
Para se ter uma idéia, além da queda na arrecadação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que está em torno de 30%, outras duas importantes receitas municipais também foram menores no último mês: o FPM (Fundo de Participação dos Municípios, repasse do governo federal) em torno de 30%; e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – repasse estadual) que teve uma redução de 20% sobre a previsão.
Mesmo com todas essas dificuldades, uma das determinações do prefeito Toffoli à equipe econômica foi manter em dia o pagamento da folha dos servidores municipais. No passado, nos últimos meses de administração, era comum ocorrerem constantes atrasos no pagamento do funcionalismo.
Por sinal, o decreto procura regulamentar o próprio dia de pagamento dos salários dos servidores, já que até hoje não existe uma data específica, ficando a critério do administrador municipal. O quinto dia útil está previsto inclusive na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que é a principal norma legislativa brasileira referente ao direito do trabalho.
Contenção de despesas
Outra medida adotada nos últimos dias pela Prefeitura foi a publicação do decreto 10.957, que institui o programa de contenção de despesas e de Incremento à receita, para equilíbrio das contas Públicas na execução orçamentária de 2012, evitando o déficit financeiro e orçamentário. O motivo foi a queda significativa nos repasses referentes à distribuição dos valores do FPM – Fundo de Participação dos Municípios e do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, além de cumprir o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (estabelece a obrigatoriedade do equilíbrio das contas públicas).
As principais medidas que constam nesse decreto são:
- fica vedada a contratação de pessoal, inclusive nos casos de reposição de servidores, excetuadas as situações comprovadamente indispensáveis, relativas ao atendimento médico nas unidades municipais e ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal;
- fica proibida a cessão e a locação de veículos para realização de passeios, jogos e viagens de quaisquer naturezas em atividades municipais ou de instituições não governamentais;
- as despesas com diárias de servidores somente serão efetivadas mediante autorização prévia e expressa do Prefeito Municipal ou, na sua ausência, do Chefe de Gabinete;
- fica suspensa toda e qualquer ajuda a realização de eventos promovidos por instituições não governamentais;
- fica determinada a contenção de gastos com combustíveis, energia elétrica e material de consumo em 30% (trinta por cento), devendo, para tanto, cada Secretaria elaborar metas de redução de despesas, sem prejuízo do atendimento à coletividade;
- fica proibido o uso de veículos oficiais nos finais de semana, feriados e dias considerados ponto facultativo, com exceção das ambulâncias e demais veículos da área da saúde, bem como os necessários à conservação de vias públicas, coleta de lixo, atendimento social e uso em caráter prioritário ou emergencial;
- fica suspensa a realização de compras e serviços, ressalvadas as destinadas a realização de serviços essenciais e inadiáveis, mediante solicitação justificada e após a análise e manifestação favorável das Secretarias Municipais de Economia e Planejamento e da Fazenda;
- ficam restringidas as ligações dos telefones fixos da Prefeitura para telefone móvel (celular);
- as ligações interurbanas de telefone fixos somente serão realizadas após a autorização do Secretário da pasta.
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