quinta-feira, 7 de junho de 2012

Daem mantém tarifa social para os inscritos no Bolsa Família




Evandro Galhego Pamplona, diretor do Daem, assinou portaria mantendo o benefício da tarifa social aos contribuintes do Daem inscritos no Bolsa Família. A medida beneficia segmentos da população das classes E e D.


PORTARIA NÚMERO 478
EVANDRO GALHEGO PAMPLONA, Diretor Executivo do
Departamento de Água e Esgoto de Marília, no uso de suas
atribuições, tendo em vista as considerações constantes no Protocolo
nº 10.251/2010 e o disposto nos Decretos Municipais nº 9678/2007 e
10257/2010, resolve:
Art. 1º - Todos os imóveis cadastrados junto ao DAEM para
recebimento do beneficio da tarifa social, em decorrência da
inscrição do contribuinte solicitante no programa federal “Bolsa
Família”, farão jus aos descontos desde que os dados pessoais do
beneficiário se encontrem atualizados e validados junto à Caixa
Econômica Federal.
Art. 2º - Os imóveis cadastrados na tarifa social em
decorrência dos requisitos previstos no Decreto 9678\2007 farão jus
aos descontos pelo período de 02 (dois) anos, contados da data da
respectiva inscrição, para que não sejam preteridos em face dos
contribuintes cadastrados pelo programa “Bolsa Família”.
Art. 3º - Após o curso do prazo de validade do
cadastramento os contribuintes beneficiados e interessados na
manutenção da tarifa social deverão requerer nova inscrição,
comprovando os requisitos exigidos em cada caso.
Art. 4º - Compete ao contribuinte informar ao DAEM toda e
qualquer alteração das condições que ensejaram a concessão do
benefício, para que seja submetida à avaliação sobre a manutenção
do cadastramento.
Parágrafo único – Caso o contribuinte deixe de comunicar
ao DAEM e posteriormente seja constatada pela autarquia alguma
alteração nas condições, que implique no cancelamento do
benefício, o DAEM reserva-se o direito de lançar no respectivo
cadastro as diferenças de valores devidamente apuradas.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as
contidas na Portaria nº 128, de 16 de novembro de 2010.
Departamento de Água e Esgoto de Marília, 06 de junho de 2012.
EVANDRO GALHEGO PAMPLONA
Diretor Executivo
Publicada na Diretoria de Administração e Finanças, 06 de junho de
2012.
ADRIANO SCORSAFAVA MARQUES
Responsável pelo expediente da
Diretora de Administração e Finanças

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