segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Justiça Federal de Marília aceita denúncia contra empresário que desviou R$ 528 mil


Dinheiro foi recebido pela empresa “Marília Lotérica Ltda.”, que prestava serviços para a CEF; Antônio Onofre Padrão Júnior responderá pelo crime de peculato

Da Redação JCNet

A Justiça Federal de Marília  aceitou a denúncia contra o empresário Antônio Onofre Padrão Júnior, acusado de apropriar-se de R$ 528.758,11 pertencentes à Caixa Econômica Federal. A denúncia foi protocolada no dia 4 de fevereiro deste ano pelo Ministério Público Federal e recebida pela Justiça três dias depois.

No despacho em que recebe a denúncia e oficializa o processo contra o empresário, o juiz federal Fernando David Fonseca Gonçalves, da 3ª Vara Federal de Marília, afirma que há “prova da materialidade e indícios da autoria” do crime de peculato. O empresário deverá ser citado e terá o prazo de 10 dias para responder às acusações.

Segundo o procurador da República Célio Vieira da Silva, o crime aconteceu entre os dias 3 de janeiro de 2011 e 5 de agosto de 2011, quando o empresário, na qualidade de administrador da empresa Marília Lotérica Ltda, permissionária de serviços da Caixa, apropriou-se indevidamente de valores que haviam sido recebidos pela prestação de serviços de arrecadações diversas e da venda de produtos das loterias.

O dinheiro recebido foi movimentado em duas contas correntes e não foi repassado à Caixa. No dia 29 de janeiro de 2013, a Caixa confirmou ao MPF que o valor não repassado pela Lotérica foi de R$ 528.758,11.

Antônio Onofre Padrão Júnior foi denunciado com base no artigo 312 do Código Penal e responderá pelo crime de peculato. A pena para o crime varia de dois a 12 anos.

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