sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Prefeitura de Marília notifica proprietários de terrenos para efetuar capinação e limpeza de lotes sob sanção de multas


A Prefeitura Municipal de Marília está notificando dezenas de proprietários de lotes para que realizem a devida capitação e limpeza dos referidos terrenos sob pena de sanção de multas. Confira :

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE
CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes abaixo identificados pelo número de inscrição no
Cadastro Imobiliário Municipal e pelo nome, ficam notificados para,
no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital, efetuar
a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigo
24 e seus parágrafos, 24-A e seus incisos e 24-B, inciso II, da Lei
Complementar nº 13, de 13 de janeiro de 1992, sendo proibido o uso
de herbicida e o emprego de fogo para fins de limpeza, incineração
de lixo ou para a preparação do solo para plantio, tendo em vista a
frustração de realização da notificação pela via postal, diante do
retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento.
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente
Notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e
capinação dentro do prazo:
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada
pelo Art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com
as modificações posteriores, será aplicada multa no valor
de R$ 1,33 (um real e trinta e três centavos) por metro
quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que
trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada
multa no valor de R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos)
por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o
proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 0,58
(cinquenta e oito centavos) por metro quadrado, acrescido de
20% (vinte por cento) a título administrativo;
3. multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de
herbicida, na mesma forma descrita nos subitens 1.1 e 1.2.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores
informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de
Fiscalização de Posturas, localizada na Rua Bahia, nº 60, CEP 17501-
080, Marília – SP.
Marília, 22 de janeiro de 2013.

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